O FÓRUM DE MULHERES ESPÍRITAS DO
IFEHP REPUDIA A DECISÃO DE DUAS MAGISTRADAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SC
QUE IMPEDIU UMA CRIANÇA DE 11 ANOS DE REALIZAR ABORTO. GESTAÇÃO FRUTO DE
ESTUPRO.
Pergunta de Allan Kardec aos espíritos.
Questão 359 do “O Livro dos Espíritos”. No caso em que a vida da mãe estaria em
perigo pelo nascimento da criança, há crime em sacrificar a criança para salvar
a mãe. Resposta dos espíritos. É preferível sacrificar o ser que não existe
a sacrificar o que existe.
O Fórum de Mulheres Espíritas do IFEHP - Instituto de
Filosofia Espírita Herculano Pires, lançou em março do corrente ano o
“Movimento de Sensibilização sobre os abusos sexuais nos meios espiritualistas”
com o objetivo de nos somarmos ao coro de vozes de indignação e repulsa às
diversas formas de violência e abuso sexual, contra crianças, adolescentes,
mulheres. Nosso papel é pautar as temáticas que são invisibilizadas pela
sociedade, inclusive nos meios espíritas e dialogar sobre as diversas
possibilidades de ação no combate aos crimes desta natureza.
Desta forma, o Fórum de Mulheres vem a público repudiar a
nefasta atitude da juíza Joana Ribeiro Zimmer e da promotora de justiça Mirela
Dutra Alberton por violarem os direitos fundamentais de uma criança de 11 anos vítima
de violência sexual – gravidez decorrente de estupro. E essa criança não foi a
primeira nem será a última se continuarmos fechando os olhos para essas
aberrações. O crime aqui configurado é o do ESTUPRO de vulnerável, menor
incapaz. A criança de 11 anos não está em julgamento, aqui.
Perguntas da juíza Zimmer em audiência com a criança de 11
anos grávida por estupro. “Você acha que o pai do bebê concordaria com a
entrega para adoção?” “Qual a
expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?” Essas duas perguntas foram feitas por uma
juíza a uma criança de 11 anos. Essa
criança foi retirada de sua residência e colocada em uma instituição (detida no
caso) para prosseguir com a gestação e “proteger o feto”. Quem protege quem????
É cruel demais.
CRIANÇA NÃO É MÃE! ESTUPRADOR NÃO É PAI!
A circunstância a que essa menina foi submetida corresponde à
revitimização, que intensifica muitos problemas e causa outros. O abuso sexual, por si só, já produz
problemas de autoestima, sentimento de culpa, autoimagem distorcida,
dificuldades na sexualidade. A formação
e o desenvolvimento físico e emocional desta vítima está sendo desconsiderada,
podendo gerar consequências para toda a sua vida. Infelizmente, a criança vítima
de abuso foi criminalizada e, em nome da vida do feto, foi desconsiderada a
vida de alguém que já nasceu. Essa criança pode se tornar emocionalmente morta
em vida, em função do sofrimento a que está sendo exposta.
Em regra, no Brasil o aborto é crime, entretanto, existem
situações em que é possível a interrupção da gravidez.
Artigo 128, inciso II do Código Penal –
“Não se pune o aborto praticado por médico, II - se a
gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante
ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Ressalte-se que a criança foi “inquirida” se desejaria
continuar com a gravidez e negou.
Essa criança de 11 anos, ao invés de ser acolhida e amparada
pela justiça, sofreu nova violência por quem a deveria proteger: desde o
momento em que foi afastada do convívio familiar por decisão da justiça
(mantida em um abrigo) e agravada com a decisão da juíza e da promotora quando
impediram o aborto. O sistema de justiça brasileiro comete crime ao negar a uma
menina de 11 anos o direito à sua própria vida. Ao se manifestarem a favor do
feto de 22 semanas, a juíza e a promotora não o fazem em respeito à vida, mas
em nome de preceitos religiosos e de falso moralismo que só perpetuam a
violência e a tortura em um Estado que, constitucionalmente, é laico.
Entenda os direitos que a juíza Zimmer viola ao impedir o
aborto legal de uma criança de 11 anos, gestante, vítima de estupro:
ü A lei brasileira não define até que
idade gestacional o direito ao aborto deve ser respeitado, em especial quando a
vida da gestante está em risco (estamos falando de uma criança de 11 anos).
ü A OMS atesta que um parto apresenta
muito mais riscos para uma criança gestante do que o aborto
ü O tratamento cruel a que essa criança
está sendo submetida quando foi retirada do convívio familiar e ser colocada em
um abrigo, por decisão judicial, como justificativa de proteção ao feto. Na
audiência com a juíza, a criança de 11 anos foi coagida a manter a gestação.
ü É um caso grave de violação dos
direitos por parte do judiciário brasileiro que contraria a legislação sobre o
aborto.
Nós, do Fórum de Mulheres Espíritas do IFEHP entendemos que o
aborto é um problema social, de saúde pública. Precisamos dialogar e analisar o
impacto da atual legislação brasileira e estrangeira sobre o aborto na vida e
na saúde das mulheres, pois as estatísticas somente confirmam o quanto ainda é
negado aos mais vulneráveis, em especial às mulheres, o direito de realizarem
um aborto seguro, nas hipóteses em que é permitido por lei. O enfoque gira em
torno da dificuldade das mulheres em fazê-lo, devido à falta de informação, ao
preconceito, ao despreparo dos profissionais da saúde dentre outros inúmeros
fatores que demonstram a ineficácia do Estado em garantir o acesso à saúde
pelas mulheres.
O direito ao aborto em caso de violência sexual de vulnerável
necessita ser respeitado juntamente com a valorização da vítima e a humanização
do atendimento a mesma.
No caso presente desta Nota de Repúdio nos solidarizamos com
essa família violentada pelo Estado, e pedimos que a verdadeira justiça seja
feita para essa criança, estuprada e grávida. Que o direito ao aborto legal,
previsto em lei, seja respeitado.
Uma criança de 11 anos não tem maturidade física e nem
emocional para gestar um ser.
Brasil, 22 de junho de 2022.
Fórum de Mulheres Espíritas do Instituto de Filosofia
Espírita Herculano Pires - IFEHP
Excelente reflexão !!
ResponderExcluirAlém de descumprirem a lei, as magistradas do caso estão colocando em risco a vida dessa criança de apenas 11 anos de idade.
Parabéns pelo artigo !!
Fábio Diório - Canal Espiritismo em Ação
Concordo com Fábio Diório. É uma gestação fruto de estupro. Criança não é mãe. Ela não tem que ser punida com essa gestação. Já basta todo o sofrimento que viveu até agora. O crime é do adulto (estupro de vulnerável) e não da criança. O aborto nesse caso é legal, conforme artigo 128 do Código Penal. O que a juíza e a promotora fizeram foi violar vários direitos da criança, colocando em risco a sua vida, principalmente. Parabéns pelo artigo.
ResponderExcluirExcelente reflexão! Criança não é mãe! Parabéns ao Fórum de Mulheres Espírita do IFEHP, pela sensibilidade e lucidez sobre o tema.
ResponderExcluirQueridas colegas, obrigada por este posicionamento. Sou mulher feminista, espírita, e acredito que precisamos abordar esse assunto corajosamente dentro do movimento, estamos juntas. O espírito que seria destinado ao corpo abortado terá uma nova oportunidade de reencarnação. Parabéns e gratidão!
ResponderExcluirMais um excelente artigo produzido pelo Fórum de Mulheres Espíritas do IFEHP, pautando as atualidades à luz do espiritismo e da urgência das questões sociais. Avante!
ResponderExcluir